05/04/2016 às 21h59min - Atualizada em 05/04/2016 às 21h59min

Lineu denuncia recape sem concorrência pública

Mais Rolo Em pronunciamento na sessão plenária da Câmara, o vereador afirmou considerar “crime de improbidade” a contratação da empresa Stavias-Stanoski Terraplenagem, Pavimentação e Obras Ltda

O vereador Lineu Navarro (PT) protocolou nesta terça-feira (5) na Promotoria de Justiça Cível, representação ao promotor Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, para que promova uma ação civil pública contra a Prefeitura de São Carlos em decorrência de recapeamento de duas ruas da cidade sem o devido processo licitatório para a contratação da obra. 

Em pronunciamento na sessão plenária da Câmara, o vereador afirmou considerar “crime de improbidade” a contratação da empresa Stavias-Stanoski Terraplenagem, Pavimentação e Obras Ltda para execução do recapeamento ds ruas Cândido de Arruda Botelho, no Jardim Santa Felícia e da rua Francisco Marigo, no Jardim Cruzeiro do Sul.

Lineu cita matérias publicadas no site da Prefeitura nos dias 27 de janeiro e 12 de fevereiro noticiando a realização das obras “com recursos provenientes de saldo de contrato de valores que foram disponibilizados pela Caixa Econômica Federal”.  No entanto, o parlamentar observa que no rol de obras contratadas com a empresa Stavias, através da Tomada de Preços n° 09/2015 (Processo n° 22617/15), para as quais são utilizados recursos remanescentes do programa intitulado Recape I, não constam as quadras das ruas Cândido de Arruda Botelho e Francisco Marigo. 

O parlamentar aponta ainda a publicação no Diário Oficial do município do último dia 25 de março, do Convite n° 10/2016 (Processo n° 4529/2016), que abriu procedimento licitatório para a “contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de recape e regularização de vias Francisco Marigo e Candido de Arruda Botelho”. A seu ver, a administração municipal tenta regularizar uma situação já consolidada “ao arrepio da lei”. 

“A execução de uma obra, previamente orçada em R$ 144, 382, 43 – conforme o valor máximo fixado para sua contratação nos termos do convite n° 10/2016 – sem nenhum suporte legal é uma verdadeira afronta aos cidadãos são-carlenses”, afirma Lineu.

 


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