Câmara derruba veto à proposta para criar sistema de captação e aproveitamento

Projeto visa estimular o uso racional dos recursos naturais, combate ao desperdício de água e a preservação do meio ambiente. Chuvas

Por
3 Min

 

Na sessão plenária desta terça-feira (2), a Câmara Municipal derrubou o veto total aposto pelo prefeito municipal ao Projeto de Lei No.296, de autoria do vereador Ditinho Matheus (PMDB), que  cria o sistema de captação e aproveitamento de água de chuva e institui sua obrigatoriedade nos imóveis localizados no município. Os 19 vereadores presentes à sessão votaram pela rejeição do veto.

O veto à matéria - que foi aprovada na sessão ordinária do dia 17 de novembro do ano passado-  teve base em parecer da Procuradoria Geral do Município que se fundamentou no interesse público alegando que custos e falta de padronização poderiam inviabilizar empreendimentos e casas.

Na análise do veto pela Câmara, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação contestou o argumento do Executivo e afirmou em seu parecer que o conteúdo normativo exarado pelo Projeto de Lei nº 0296/2015 “representa o interesse na preservação do meio ambiente e a economia de água do povo são-carlense, não havendo o que se falar em contrariedade ao interesse público”.

O PROJETO – A proposta apresentada pelo vereador Ditinho  prevê a instalação de reservatórios para captação e utilização de águas pluviais não tratadas em imóveis residenciais e comerciais. Visa estimular o uso racional dos recursos naturais, combate ao desperdício de água e a preservação do meio ambiente.

Na sessão que aprovou o projeto, em novembro, Ditinho teve aprovada também uma emenda modificativa ao artigo 5º., estabelecendo que a não implementação do sistema acarretará na impossibilidade de expedição do “habite-se” pelo órgão público competente, como forma de sanção pelo descumprimento da lei.

A proposta aprovada proíbe o uso da água da chuva não tratada captada pelo sistema de captação e aproveitamento, para consumo pessoal, nas práticas de higiene pessoal e do preparo de alimentos.

A destinação da água de chuva captada pelo sistema de Captação e Aproveitamento será livremente definida pelo proprietário do imóvel, podendo ser utilizada para descarga em vasos sanitários, irrigação de jardins, lavagens de veículos, limpeza de paredes e pisos em geral, limpeza e abastecimento de piscinas, lavagem de calçadas, lavagem de peças e  outras utilizações para as quais não seja necessário água potável.

O projeto determina que os proprietários de imóveis que tenham construções residenciais ou comerciais, com área igual ou superior a 140 m2 deverão implementar  junto a tais construções o sistema de captação e aproveitamento de água da chuva.Deverá ser instalado um sistema de dutos ou instrumentos similares que conduza a água captada por telhados, coberturas e  terraços, a um reservatório com capacidade mínima de 2.000 litros, localizado no imóvel.

Na justificativa do projeto, Ditinho afirmou que para a preservação do planeta não basta economizar água limpa. “Muito mais importante é tratarmos a água que sujamos - com Estação de Tratamento de Esgoto - e devolvê-la limpa para a natureza, perpetuando o ciclo natural da água. Esse é um compromisso que toda empresa distribuidora de água deve ter perante a natureza”.

O vereador acrescenta que “dentre as formas de economizar água potável temos o aproveitamento de água da chuva, para tanto é preciso construir e instalar um sistema usando a tecnologia da minicisterna que contempla o aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis”.


Notícias Relacionadas »