O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Ministério Público (MP), que pedia a condenação do prefeito Paulo Altomani (PSDB) por improbidade administrativa. O MP entrou com uma ação civil pública no início da Administração do prefeito pelo fato de entender que ele utilizou a mesma grafia vogal estilizada da inicial do seu sobrenome em material de campanha e, depois, nos bens materiais da administração e gráficos.
O caso ficou conhecido como 'letra A'. A decisão foi dada pelo desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. A defesa do prefeito argumentou que não houve a promoção pessoal porque a composição visual do material de campanha não tem identidade visual com o material oficial e instituciona.
Embasado na Lei de Improbidade Administrativa, Barros Vidal disse que cabia ao MP comprovar a intenção do ato comunicativo mediante o exame dos papéis relativos ao desenvolvimento da campanha publicitária, o que não foi executado.
Esta foi mais uma vitória que Altomani obteve na Justiça em relação ao caso. Em novembro do ano passado, o juiz Mário Massanori Fujita considerou que a logomarca não violava a Constituição Federal e não fazia alusão direta ao material de campanha política do prefeito, como havia denunciado o MP.
Na decisão, a Justiça considerou que no material não há menção ao nome do prefeito ou de seu partido político e, portanto, não caracteriza improbidade administrativa. (Com informações do Jornal Primeira Página)