18/12/2015 às 20h01min - Atualizada em 18/12/2015 às 20h01min

SINDSPAN: Justiça do Trabalho defere registro provisório para diretoria eleita em outubro

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, Claudia Veltri Corrêa, decidiu nesta quarta-feira (16) deferir o registro provisório do resultado da eleição que ocorreu no Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos nos dias 29 e 30 de outubro e que teve como vencedor a chapa única encabeçada pelo atual presidente da entidade, Adail Alves de Toledo.

A ação pedindo a anulação da eleição, foi encaminhada para a Justiça do Trabalho pelo servidor Paulo Franco, que representa um grupo de oposição a diretoria eleita do Sindicato. No início de dezembro foi realizada a primeira audiência e a defesa do servidor Paulo Franco pediu para instruir o processo sob o argumento de que existiam duas testemunhas a serem ouvidas.

"Nós dissemos que não existia a necessidade de instruirmos o processo, que a nossa defesa estava pronta, mas diante da apresentação da defesa do reclamante, a juíza marcou audiência para 17 de agosto de 2016", explicou o diretor do Sindspam, Lucinei Custódio. Nesta quinta-feira (17) a juíza decidiu por não vislumbrar no requerimento prejuízos à entidade sindical e a seus associados, deferir o registro provisório do resultado das eleições, com validade sub judice. A juíza alerta que os atos praticados pela diretoria eleita, ficam sujeitas a posterior anulação ou confirmação em caso de sentença desfavorável ou favorável. A próxima audiência está marcada para 17 de agosto de 2016.

RELEMBRANDO – A Chapa 1, que tinha como candidato a presidente Adail Alves de Toledo, foi reeleita nas eleições para escolha da diretoria do Sindspam, que concluíram a votação em 30 de outubro. A eleição teve chapa única, que recebeu 468 dos 485 computados, sendo 13 deles nulos e 4 brancos. Em termos de comparação, na última eleição com a participação de duas chapas, 618 associados, compareceram às urnas nos dois dias de votação.

Dois servidores públicos, em momentos diferentes, entraram com uma ação de antecipação de tutela cautelar pedindo a suspensão da eleição do sindicato. Uma delas foi impetrada na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos e a outra na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Nesta, o juiz Luís Augusto Fortuna, não encontrou nenhuma ilicitude, irregularidade ou afronta ao disposto no Estatuto do Sindicato.


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