Foi promulgada a lei municipal 17.646 de autoria do vereador Idelso Marques de Souza Paraná (PHS) que proíbe a inauguração de obras incompletas ou que não atendam sua destinação pública específica na cidade de São Carlos. A promulgação - por ato do presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PMDB) - foi publicada nesta terça-feira (1º).
De acordo com a lei, as obras que não forem concluídas ou que não estejam funcionando para o fim que foram construídas não poderão ser inauguradas em solenidades oficiais. A medida valerá para hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto-atendimento, vias públicas, acessos, praças, pontes, trevos e viadutos.
O parlamentar afirmou que, "com esta lei, exige-se que as obras sejam entregues adequadas, dentro dos padrões exigidos, com equipamentos prontos para utilização pela comunidade são-carlense. As obras precisarão estar completas com materiais de expediente e com quadro de servidores já compostos, além de toda documentação legal, como alvarás e licenças para funcionamento".
Paraná comentou que é comum ouvir críticas referentes a condições de funcionalidade de prédios públicos, principalmente postos de saúde e escolas que se encontram em situação precária.
Conjuntamente com essas reclamações, está o fato de que, segundo o vereador, muitas vezes tais prédios "não foram construídos com a qualidade e o zelo necessário, o que com certeza tem uma menor duração de vida útil".
Com a promulgação deste lei, ficarão caracterizadas como incompletas as obras que não preenchem as exigências da legislação local e do código de obras ou de posturas.
"A população são-carlense percebeu a necessidade e a importância da moralidade pública, portanto, vejo que esta lei vai inibir estratégias e coibir agentes políticos que visam o ganho eleitoral ao inaugurar obras públicas que se encontram inacabadas e que ludibriam e desrespeitam a população, ao descerrar placas de obras com antecedência, que ainda não possuam condições necessárias para seu pleno funcionamento.