02/12/2015 às 21h44min - Atualizada em 02/12/2015 às 21h44min

Promulgada lei que proíbe inauguração de obras públicas incompletas

Foi promulgada a lei municipal 17.646 de autoria do vereador Idelso Marques de Souza Paraná (PHS) que proíbe a inauguração de obras incompletas ou que não atendam sua destinação pública específica na cidade de São Carlos. A promulgação - por ato do presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PMDB) - foi publicada nesta terça-feira (1º).

De acordo com a lei, as obras que não forem concluídas ou que não estejam funcionando para o fim que foram construídas não poderão ser inauguradas em solenidades oficiais. A medida valerá para hospitais, escolas, centros de educação infantil, unidades básicas de saúde, unidades de pronto-atendimento, vias públicas, acessos, praças, pontes, trevos e viadutos.

O parlamentar afirmou que, "com esta lei, exige-se que as obras sejam entregues adequadas, dentro dos padrões exigidos, com equipamentos prontos para utilização pela comunidade são-carlense. As obras precisarão estar completas com materiais de expediente e com quadro de servidores já compostos, além de toda documentação legal, como alvarás e licenças para funcionamento".

Paraná comentou que é comum ouvir críticas referentes a condições de funcionalidade de prédios públicos, principalmente postos de saúde e escolas que se encontram em situação precária.

Conjuntamente com essas reclamações, está o fato de que, segundo o vereador, muitas vezes tais prédios "não foram construídos com a qualidade e o zelo necessário, o que com certeza tem uma menor duração de vida útil".

Com a promulgação deste lei, ficarão caracterizadas como incompletas as obras que não preenchem as exigências da legislação local e do código de obras ou de posturas.

"A população são-carlense percebeu a necessidade e a importância da moralidade pública, portanto, vejo que esta lei vai inibir estratégias e coibir agentes políticos que visam o ganho eleitoral ao inaugurar obras públicas que se encontram inacabadas e que ludibriam e desrespeitam a população, ao descerrar placas de obras com antecedência, que ainda não possuam condições necessárias para seu pleno funcionamento.


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