Lobbe vota a favor da MP que facilita pagamento de dívida tributária

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O deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP) votou pela aprovação da Medida Provisória (MP) 685/15, na forma anteriormente definida pelos parlamentares da bancada do PSDB, que manteve a maior parte do texto da comissão mista.

Lobbe explica que os artigos davam mais poder à Receita Federal de combater a elisão fiscal (usar brechas da legislação para pagar menos tributo ou não pagá-lo) por meio de informações que as empresas seriam obrigadas a enviar ao Fisco com base em seu planejamento tributário.

O parlamentar tucano explica que a MP permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se estiverem em discussão administrativa ou judicial. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Os parlamentares aprovaram, por 371 votos a 6, o destaque do DEM à MP e reintroduziram no texto a alíquota de 2% sobre a receita bruta para as empresas de transporte de passageiros, em substituição à contribuição da folha de pagamentos. O texto tinha sido rejeitado pela Câmara na primeira votação, o que provocaria o aumento previsto pela Lei 13.161/15 para 3%, como parte do ajuste fiscal.

Lobbe conta que para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida, o contribuinte deverá pagar uma parte em dinheiro. "A outra parte poderá ser abatida com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)", explicou.

A MP foi publicada em julho de 2015 e previa 30 de setembro como o último dia para a adesão ao programa. O texto aprovado pela Câmara passou para 30 de novembro. Já os valores para quitação com o prejuízo ou a base negativa serão obtidos em relação ao apurado pela empresa até 31 de dezembro de 2013 e declarado até 30 de junho de 2015.

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