Um servidor público municipal, entrou com uma ação cautelar pedindo antecipação de tutela para suspender todo o processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, que começou nesta quinta-feira (29) e termina hoje (30). O servidor argumenta que foram realizadas alterações no estatuto do sindicato que ferem os princípios democráticos e o ordenamento jurídico.
No entendimento do requerente, o artigo 57 do Estatuto do Sindicato, afronta o artigo 532 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A juíza da 1º Vara do Trabalho de São Carlos, Claudia Giglio Veltri Correa, acolheu em partes a medida liminar e determinou a suspensão dos efeitos do resultado da eleição do sindicato. Essa decisão não impediu a continuação do pleito, porém seu resultado deverá ser resolvido somente na Justiça.
Outro lado – Através de nota, o Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), esclareceu que o departamento jurídico da entidade já tomou conhecimento dos fatos relatados e que todo o processo eleitoral está sendo feito dentro da legalidade de acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto do Sindicato, aprovado em assembleia no ano de 2007.
O SINDSPAM informou ainda que na semana passada, outro servidor municipal entrou com uma ação idêntica, também voltada em anular a eleição na 2º Vara do Trabalho de São Carlos, onde o juiz Luís Augusto Fortuna, não encontrou nenhuma ilicitude, irregularidade ou afronta ao disposto no Estatuto do sindicato. O pleito ocorre normalmente nesta sexta-feira, com quatro urnas itinerantes passando pelas repartições públicas da cidade e uma urna fixa na sede do sindicato.