A Justiça de São Carlos proibiu a realização de rodeios na cidade. A decisão foi dada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, Daniel Felipe Scherer Borborema que fundamentou sua decisão a partir da realização de uma exposição de gado que aconteceu em agosto de 2013, no Cemosar, em São Carlos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) e na ocasião, o evento foi patrocinado pela Prefeitura de São Carlos. O MP sustentou que a exposição de animais e a realização de provas feriram as leis de prevenção de maus tratos.
Segundo o inquérito, os realizadores do evento aderiram a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeram a não realizar atividades lesivas, no entanto a Prefeitura se recusou a assinar o compromisso, sob o argumento de que "não havia razão para obrigar-se ao simples cumprimento da lei e, quanto a medidas efetivas de fiscalização e que não dispunha de recursos orçamentários para ampliar sua estrutura fiscalizatória".
No entanto, o MP opinou que esse tipo de atividade "merece atenção prioritária do município, sendo imperioso disponibilizar, de imediato, orçamento, fiscais e funcionários públicos para se coibir com eficiência eventos dessa natureza".
O Ministério Público pediu a condenação da Prefeitura nas obrigações da administração em participar ou organizar qualquer forma de rodeios ou eventos semelhantes, que incluam, entre outras coisas, provas de tambor e laço, que possam ferir animais.
A Prefeitura de São Carlos argumentou que a administração respeita as normas de proteção aos animais e que a fiscalização municipal atua após denúncias e que as autorizações concedidas ao evento realizado no Cemosar se restringiram à exposição do gado Brahman e a eventos festivos e que, na cidade, não há tradição de rodeios. Também argumentou que o Termo assinado pelo Cemosar e pelo Sindicato Rural presume que não haverá eventos do gênero na cidade.
As provas sustentadas na Justiça deram conta que ocorreram provas de laço e tambor no evento apoiado pela Prefeitura e que a atividade de fiscalização foi nula.
Borborema condenou o município a abrir mão da realização de rodeios ou eventos semelhantes nos quais sejam disputadas provas ou atividades lesivas aos animais, além de adotar as medidas necessárias, como fiscalização, cassação de alvarás ou de permissão, interdição de atividades, embargos e acionamento judicial, no caso da realização de eventos do gênero. Em caso de descumprimento, há multa diária de R$ 20 mil.(Com informações do Jornal Primeira Página)