Prefeitura terá de indenizar servidora que foi demitida grávida de 6 meses
A Prefeitura de São Carlos terá de indenizar a ex-servidora Vanessa de Moura Messias, que exercia o cargo de assessora especial da Secretaria de Infância e Juventude e foi exonerada no sexto mês de gestação. Vanessa foi nomeada em 25 de março de 2013 e dispensada em 20 de janeiro de 2014.
Em entrevista ao Jornal Primeira Página, edição desta quinta-feira, Vanessa ficou surpresa com a notícia e aliviada com a decisão. "Sofri um baque quando fui mandada embora, grávida. Mas a Justiça foi feita", desabafou.
Na ação, Vanessa alegou que seu desligamento foi motivado por perseguição política. A juíza Gabriela Muller Carioba Attanásio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, já havia condenado a pagar os salários e encargos devidos desde a exoneração até o encerramento do quinto mês seguinte ao parto, mas a Prefeitura recorreu.
O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Prefeitura recorreu de uma primeira decisão e o provimento foi negado pela relatora do caso, a desembargadora Vera Angrisani.
A defesa de Vanessa argumentou na Justiça que a licença-maternidade é direito de toda trabalhadora, ainda que detentoras apenas de cargo em comissão. No entanto, a Prefeitura sustentou que não cabia estabilidade à servidora por estar na condição de cargo de confiança.
Vera Angrisani entendeu que a servidora deve ser indenizada quanto aos vencimentos referentes ao período de gravidez mais o tempo de estabilidade. Também determinou o pagamento de juros moratórios, devidos a partir da citação, e correção monetária, incidente a partir do vencimento de cada parcela. Como é praxe, a Prefeitura não comenta decisões judiciais. (Com informações do Jornal Primeira Página)
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