O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade referente às leis que criaram novos cargos comissionados na Prefeitura de São Carlos nos anos de 2008, 2013 e 2014. As leis alteravam a estrutura administrativa da Prefeitura. A origem da liminar reside numa ação de inconstitucionalidade proposta pelo então promotor de Defesa do Patrimônio Público, Luiz Carlos Santos Oliveira, contra a criação das cargos.
O TJ entendeu que as funções criadas pelas leis são inconstitucionais e que os servidores que ocupam os cargos sejam exonerados. O prazo dado pela Justiça para o cumprimento da decisão é de 120 dias. A Prefeitura argumentou que diversos cargos já foram exonerados, inclusive os últimos ocorreram recentemente, quando a Prefeitura dispensou 63 servidores, que ocupavam funções de confiança.
Confira os cargos que deverão ser extintos: Procurador geral do município, Assessor de projetos especiais, Assessor de relações institucionais, Coordenadores, Superintendentes, Assessor de controle da dívida fundada, Assessor de planejamento 1, Consultor jurídico, Controlador geral do município, Corregedor geral, Ouvidor geral, Inspetor chefe da guarda municipal, Administrador regional, Assessor do parque ecológico, Assessor jurídico, Chefes de divisão, Assessor de ouvidoria, Assessor de planejamento 2 e Assessor de participação popular.