Procuradoria diz que CBT deve R$ 6,7 milhões ao Estado

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que os precatórios devidos à Cooperativa dos Ex-trabalhadores da Companhia Brasileira de Tratores (CBT) foram quitados e que a entidade passou de credora a devedora de R$ 6,7 milhões aos cofres públicos do Estado por força de recálculo determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois de efetuados os pagamentos.

O presidente da cooperativa, o advogado Antônio Roberto de Assis, tranquilizou os trabalhadores e disse que a matéria depende de um acórdão do STF. Ele acredita que os 1.877 trabalhadores representados pela cooperativa devem voltar à fila de recebimento. "É uma informação parcialmente correta. Essa polêmica aconteceu depois das mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 62/2009, determinando que a correção de juros dos precatórios passasse de 1% para 0,5%, evidentemente que ia aparecer uma diferença e ficaríamos devedores", ressaltou Assis.

Em março deste ano, porém, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar a fim de garantir a continuidade do pagamento de precatórios da União e assegurar sua correção, nos anos de 2014 e 2015, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão foi proferida em Ação Cautelar ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O STF declarou inconstitucional, dentre outras disposições da Emenda Constitucional 62/2009, o uso da TR como índice de correção monetária, por não representar fielmente a evolução inflacionária. Em abril de 2013, após ter sido informado pelo Conselho Federal da OAB sobre a paralisação do pagamento de precatórios por alguns estados e municípios, o ministro Luiz Fux, redator do acórdão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, determinou que os Tribunais de Justiça continuassem a efetuar o pagamento de precatórios na forma da EC 62/2009, até que o STF deliberasse em definitivo sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

"Nós também recorremos dessa fórmula e a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Carlos, que havia extinto o processo, o reabriu até o julgamento da matéria dos precatórios no STF", informou Assis.

O advogado da Cooperativa dos Ex-trabalhadores da CBT comentou que a Procuradoria Geral do Estado e o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp) recorreram das decisões judiciais, mas o recurso foi negado. "Aguardamos a publicação do acórdão do STF para que voltemos à fila dos pagamentos", disse Assis.

"O cooperado não deve se preocupar. Acreditamos que permanecemos na condição de credores. E trabalhamos na conquista de outros bens da massa falida, mas esse é um processo um pouco mais demorado", concluiu o presidente da Cooperativa.


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