MPF ajuíza ação civil pública para garantir acessibilidade nos prédios da Receita Federal em São Carlos e Região

Por
3 Min

O Ministério Público Federal  entrou com ação em face da União para que as agências da Receita Federal em São Carlos, Porto Ferreira e Pirassununga, interior de São Paulo, sejam instaladas em imóveis que atendam às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Inquérito instaurado pela Procuradoria da República em São Paulo (PR/SP) para apurar as condições das unidades da Justiça Federal no Estado apontou que os três prédios não atendem aos critérios e normas legais.

A agência da Receita Federal em São Carlos funciona em imóvel locado, enquanto que as agências de Porto Ferreira e Pirassununga estão em imóveis próprios da União.  Desde 2004, a Procuradoria da República em São Carlos solicita informações sobre as condições de acessibilidade nos imóveis  às Delegacias da Receita Federal (DRF) a que estão vinculadas as agências, que informaram estar tomando as providências para garantir a adequação às normas. Em 2013, após inspeção solicitada pelo MPF, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA/SP) constatou que os imóveis ainda não estavam de acordo com a legislação.

Para detalhar a situação de cada um dos imóveis, em abril de 2015 foi realizada uma perícia pela  Assessoria Pericial da Procuradoria da República em São Paulo (ASSPER). O laudo dos peritos concluiu que os três prédios encontram-se em descompasso com os parâmetros mínimos de acessibilidade. Os principais itens que não atendem às normas são o passeio público, o estacionamento, as entradas e saídas, portas e aberturas, rampas, escadas e degraus isolados, elevadores, sanitários, cozinhas e mobiliários.

LEGISLAÇÃO. A garantia de acessibilidade aos prédios públicos advém de diversas leis e normas que asseguram amplo leque de direitos às pessoas com necessidades especiais. Entre a regulamentação legal, está a NBR 9050, expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que especifica os requisitos que garantem a acessibilidade. O laudo da ASSPER deixa claro que os imóveis onde funcionam as agências da Receita Federal em São Carlos, Porto Ferreira e Pirassununga estão em total desacordo com estas normas.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, pede, em caráter liminar, que a União adote em 120 dias as providências necessárias à instalação das agências da Receita Federal nos municípios citados em imóveis que atendam às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O MPF requer ainda que seja apresentado pela ré laudos técnicos apropriados, bem como pareceres favoráveis da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, a ação solicita que a ré pague multa diária de R$ 50 mil por dia de omissão ou atraso.


Notícias Relacionadas »