MPF em São Carlos ajuíza ação civil pública para garantir acessibilidade em sede do Ipem no município

Prédio onde funciona o instituto não cumpre a legislação destinada a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida

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O Ministério Público Federal em São Carlos, no interior paulista, entrou com ação para que a sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) no município seja instalada em imóvel que atenda às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O prédio em que atualmente funciona o Ipem em São Carlos é de propriedade do Instituto Nacional de Meterologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), tendo sido adquirido com recursos federais. Por isso, os dois institutos são réus na ação civil pública.

Segundo apurado durante o inquérito, problemas de adaptação no imóvel foram apontados em Relatório de Fiscalização produzido pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea/SP). O Ipem chegou a noticiar em maio de 2012 e em setembro de 2013 que efetuaria as reformas necessárias visando a atender às normas de acessibilidade.

Para verificar as condições do prédio, em dezembro de 2013, o MPF solicitou ao Departamento de Arquitetura da Universidade de São Paulo (USP) a realização de perícia, cujo laudo demonstrou que o imóvel não cumpre os parâmetros mínimos de acessibilidade. Não há piso tátil, o banheiro não é adaptável, não há elevador ou qualquer outra forma de acesso para que as pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida possam alcançar o andar superior, entre outros problemas detectados pelos técnicos.

LEGISLAÇÃO. A garantia de acessibilidade aos prédios públicos advém de diversas leis e normas que asseguram amplo leque de direitos às pessoas com necessidades especiais. Entre a regulamentação legal, está a NBR 9050, expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que especifica os requisitos que garantem a acessibilidade. O laudo apresentado ao MPF pelos peritos da USP deixa claro que o imóvel onde funciona o Ipem está em total desacordo com estas normas.

A ação civil pública, de autoria do procurador da República Ronaldo  Ruffo Bartolomazi, pede, em caráter liminar, que os dois institutos adotem em 120 dias as providências necessárias à instalação da sede do Ipem em São Carlos em imóvel que atenda às normas e padrões técnicos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O MPF requer ainda que seja apresentado pelo Ipem um laudo técnico apropriado, bem como pareceres favoráveis da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, a ação solicita que os réus paguem multa diária de R$ 50 mil por dia de omissão ou atraso.