Os decretos 28 e 29, publicados no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (20), autoriza a partir de agora a Guarda Municipal de São Carlos a realizar fiscalizações ambientais e de trânsito.
O artigo 1º do Decreto 28 delibera a GM a realizar as atividades inerentes a fiscalização ambiental, especialmente com o fito de combater o descarte irregular de resíduos sólidos.
Já o artigo 1º do Decreto 29 autoriza a Guarda Municipal a desempenhar funções de fiscalização no trânsito. Atualmente o efetivo da Guarda Municipal de São Carlos é de 160 homens e mulheres.