TJ determina exoneração de cargos de confiança na Prefeitura

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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do relator Marcelo Theodósio, negou provimento ao recurso da Prefeitura de São Carlos que contesta o pedido do Ministério Público (MP) pedindo a exoneração de dezenas de cargos políticos do governo Paulo Altomani (PSDB).

Na defesa, a Prefeitura de São Carlos alegou a "necessidade de observância ao princípio da continuidade do serviço público e que a denominação de função de confiança tem gerado confusão terminológica e falta de uniformidade".

No despacho o relator Theodósio afirma que a criação de funções de confiança e cargos em comissão são destinados às atribuições de comando. "Significa dizer que os cargos em comissão devem se destinar exclusivamente ao preenchimento de atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que, a priori, não se verifica no caso", comenta o relator, em seu despacho.

Em agosto, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, concedeu liminar determinando que o prefeito Paulo Altomani (PSDB) exonerasse 82 cargos de confiança da administração pública.

O promotor Luiz Carlos Santos Oliveira estipulou prazo de 120 dias para a exoneração dos cargos que ainda estejam no exercício da função. Antes de antecipar os efeitos da tutela em relação à exoneração dos cargos citados na ação, a juíza pediu para ouvir o representante jurídico do município, o que ocorreu e provocou a manifestação do TJ-SP. Na ação, foi solicitada a indisponibilidade dos bens do prefeito em até R$ 12 milhões, pedido rejeitado pela Justiça.

Na ação foram encontradas irregularidades nos cargos em comissão de Assessores Técnicos de Departamento, Especial de Secretaria, de Desenvolvimento Pessoal, de Assuntos Estratégicos, do Parque Ecológico, da Dívida Fundada, de Projetos, Planejamento, Ouvidoria, Participação Popular e Chefe de Divisão.

A ação ressalta a ocorrência de prática de improbidade administrativa pela nomeação em cargo em comissão "caracterizador dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, previstos na Constituição", destacou o promotor na ação.

O relator destaca que os argumentos da promotoria estão bem fundamentados e ressalta no despacho: "A admissão de servidores sem concurso público, com certeza, está a prejudicar milhares de pessoas que têm interesse em ser admitidas regularmente no serviço público municipal, sem se olvidar dos possíveis prejuízos aos cofres públicos com o excesso de certos cargos como os de assessores. Por outro lado, a permanecer esta situação, o interesse público continuará sendo atingido, negativamente, em desrespeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa, em prol de apadrinhamentos políticos". Ele considerou razoável o prazo de 120 dias, solicitado pelo MP, para a exoneração dos cargos.

Em nota, a Prefeitura de São Carlos, via Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, informa que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pede o afastamento de 82 ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, será cumprida integralmente dentro do prazo máximo de 120 dias estabelecido e de acordo com o determinado pela Justiça. (Com informações do Jornal Primeira Página)


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