O Ministério Público (MP) por meio da promotoria de Justiça do Consumidor de São Carlos, divulgou uma nota nesta sexta-feira, dando informações de uma ação civil que foi ajuizado em junho do ano passado, que tratava sobre a constante falta de água em diversos bairros de São Carlos. Esta semana a cidade enfrentou problema idêntico em pelo menos 11 bairros. Na ação impetrada no ano passado o promotor Denilson de Souza Freitas, pleiteou ao Poder Judiciário a condenação do SAAE a cumprir sua obrigação de fornecer água tratada aos munícipes de forma adequada, eficiente e contínua, sem qualquer interrupção. Também foi requerida a condenação da autarquia a indenizar os sofrimentos dos moradores que enfrentarem falta de água.
"Importante apontar que os fatos tratados na ação não se relacionam com a ausência de chuvas; a falta de água questionada resulta de serviço inadequado e ineficiente prestado pela autarquia" cita a nota.
A ação foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (arts. 4º, 6º, incs. IV e X, e 22) e na Constituição Federal, especialmente no direito à saúde (art.196, CF) e no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, CF). Em 25 de junho de 2013, o Poder Judiciário concedeu liminar, determinando ao SAAE que o fornecimento de água ocorresse de forma contínua e eficiente, sob pena de multa diária de R$1 mil.
Em 09 de abril de 2014, a ação foi julgada parcialmente procedente e condenou o SAAE a fornecer água aos munícipes de forma adequada e eficiente, sob pena de multa diária de R$2 mil, porém o Poder Judiciário concedeu ao SAAE prazo para a realização de obras. "Com isso, de forma absurda, o SAAE terá o prazo até 31 de dezembro de 2015 para, a partir de então, fornecer água de forma contínua à população", cita o promotor na nota enviada ao SCDN.
Inconformado com essa decisão da Juíza de Direito de São Carlos, o Ministério Público interpôs apelação dirigida ao Tribunal de Justiça, visando o contínuo fornecimento de água desde já, sem qualquer prazo, bem como a indenização aos consumidores lesados. O SAAE também recorreu, pleiteando que o prazo seja ampliado para o final de 2016. No momento, aguarda-se o julgamento dos recursos.
"Considerando os efeitos dos recursos, o Ministério Público entende que está vigente a liminar concedida. Por isso, notificou o SAAE para o imediato restabelecimento de água aos consumidores e, se necessário, ajuizará medida judicial para a cobrança da multa fixada", encerra a nota.