O juiz da 121ª Zona Eleitoral de São Carlos, Vilson Palaro Júnior, determinou a todos os partidos políticos, que sejam feitas as retiradas das propagandas políticas, feitas por meio de cavaletes em gramados, rotatórias e praças públicas. Diversos candidatos a deputados estaduais e federais e até governador estão abusando desse tipo de publicidade na cidade de São Carlos.
Os candidatos estão utilizando diversas rotatórias da cidade e canteiros centrais de avenidas de grande fluxo de veículos. Tudo começou no início desta semana quando o diretório Municipal do PSDB entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o PT solicitando a retirada dos cavaletes com propagandas eleitorais. Em nota, o Partido dos Trabalhadores informou sobre a notificação ao Diretório Estadual da legenda. As placas que apresentaram problemas referem-se à candidatura majoritária – Alexandre Padilha (governo de São Paulo).
A alegação é que a legenda descumpria o que determina o artigo 37 da lei eleitoral 9.504/97, que restringe esse tipo de propaganda. Ocorreu que não era apenas o PT que estava usando deste tipo de propaganda, andando na cidade é possível ver cavaletes dos partidos, Solidariedade, Democratas, PSC, PSD, PTN, PSDB e PMDB.
Pela atual legislação, os cavaletes são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h. A minirreforma eleitoral, que valerá a partir de 2016, elimina a publicidade e as placas dispostas em vias públicas.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a lei proíbe que os cavaletes sejam colocados em jardins. Canteiros centrais que tenham grama, por exemplo, são considerados jardins e os candidatos que optarem por colocar cavaletes em lugares com esse perfil, poderão ser obrigados a retirar a publicidade, como aconteceu em São Carlos.
Araraquara – No último dia 28 de agosto a Justiça Eleitoral de Araraquara (SP) determinou que candidatos retirassem , cavaletes, bonecos e materias de propaganda móvel de calçadas e rotatórias. A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura Municipal daquela cidade. Segundo o coordenador de Mobilidade Urbana, Coca Ferraz, a presença desse tipo de material aumentava o risco de acidentes nas vias. O pedido foi acatado pelos juizes Mário Camargo Magano, da 13ª Zona Eleitoral, e João Battaus Neto, da 385ª Zona Eleitoral.
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