Prefeitura publica Decreto para conter despesas com pessoal

Projeções da Secretaria da Fazenda indicam que o limite prudencial de despesas com pessoal da LRF pode ultrapassar os 51,30% das receitas correntes líquidas.

Por
2 Min

O Diário Oficial desta terça-feira (12), publicou o Decreto 221 que irá atingir os servidores públicos municipais de São Carlos. O decreto dispõe sobre a contenção de despesas na Administração com seu pessoal.

A medida se faz necessária pois os técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda, projetaram que o limite prudencial de despesas com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal pode ultrapassar os 51,30% das receitas correntes líquidas municipais.

A projeção realizada pela Fazenda aponta para uma despesa projetada de 53,16% da receita corrente líquida. Por isso algumas medidas estão sendo tomadas, além da demissão dos cargos de confiança o Executivo ainda está vedando a contratação de hora extra, a criação de cargo, emprego ou função, bem como seu provimento, inclusive em substituição, a contratação de servidores temporários (ACT), e ainda a concessão de benefícios e/ou vantagens, aumentos ou reajustes.

O Decreto ainda determina a redução de gastos com cargos de livre nomeação e exoneração a proibição da cessão de servidores municipais efetivos para órgãos externos. Está suspensa a concessão de férias a serem gozadas a partir de 1º de outubro, exceto aquelas já deferidas pelos responsáveis e protocoladas até o dia 11 de agosto de 2014 junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, bem como nos casos em que se configure o vencimento do 2º período aquisitivo.

Fica determinada ainda a redução dos aditamentos contratuais.  As vedações contidas no Decreto 221 perdurarão até que as despesas com Pessoal retornem aos seus patamares regulares, quando então o presente Decreto será revogado ou alterado pelo Executivo.