O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinou que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) refaça o edital, na modalidade tomada de preços, para a contratação de empresa especializada para dimensionamento, fornecimento de material e montagem de painéis elétricos.
O conselheiro Sidney Estanislau Beraldo em seu despacho publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 17 de julho, recomendou que, para dar sequência à licitação, terá de constar em edital, o projeto básico e o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, as exigências de qualificação técnico- profissional, a cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados, além da devida republicação do edital.
Fabiano Heitzmann Hirata, que representou contra o edital, argumentou que o edital descreve detalhadamente os materiais que devem ser fornecidos, contudo não apresenta as informações pertinentes para execução do objeto, tais como, locais de instalação, voltagem utilizada nos painéis ou como serão feitas as conexões com os equipamentos a eles ligados.
"Considerando que o processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade", destacou Beraldo, alertando que o edital poderia incorrer em vício de direcionamento.
De acordo com Beraldo, os apontamentos feitos por Hirata conduzem ao entendimento de que há deficiência no projeto básico da licitação. "Assim, a ausência desses requisitos mínimos inviabiliza a formulação correta de proposta", afirma. "O Termo de Referência, que poderia ser considerado como projeto básico, não apresenta todos os requisitos prescritos no artigo 6º, da Lei de Licitações e Contratos", continua.
"Por sua vez, o documento apresentado pela administração como orçamento estimado em planilhas, além de não ser parte integrante do instrumento convocatório como determinado pela norma de regência, trata-se, na verdade, de mera cotação de preços, realizada de maneira global", complementa o despacho.
Em nota publicada pelo Jornal Primeira Página desta terça-feira o SAAE informou que acatou a decisão do TCE e dará andamento em um novo processo de contratação de empresa especializada para dimensionamento, fornecimento de material e montagem de painéis elétricos de partida e parada suave, dentro das orientações estabelecidas.