Metalúrgicos negociam "lay off" para garantir empregos de trabalhadores

Acordo de qualificação profissional é inédito na região

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A direção do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Região negociou a implantação do lay off (Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional) nas empresas Electrolux, Smalte e Volkswagen. A medida é uma alternativa para evitar demissões e manter os direitos dos trabalhadores da linha branca, setor que apresentou queda de vendas, o que é considerado normal em ano de Copa de Mundo; e do setor automotivo, que está enfrentando dificuldades na liberação de crédito para os consumidores.

Cerca de 120 trabalhadores integrarão o lay off na Electrolux; na Smalte serão 40; e na Volkswagen, 70. As assembleias  com os trabalhadores aconteceram nesta última semana. A proposta foi aprovada por maioria absoluta.

Para o presidente do Sindicato Erick Silva, a medida se fez necessária pelo futuro dos empregos."A construção desse acordo, inédito na região, só foi possível devido o entendimento das empresas sobre a organização e luta dos trabalhadores, que entendem a sua grandeza e concordam com a transformação das relações de trabalho que ele representa", destaca.

Ainda segundo Erick Silva, um dos principais objetivos deste acordo é preservar os empregos na categoria. "No ano de 2010 esse mesmo problema no setor da linha branca foi tratado com demissões, porém neste ano, estamos estancando esse processo com o acordo de garantia de emprego", explica o presidente da entidade.

Além do que a lei prevê, o Sindicato negociou que durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, ficarão mantidos os benefícios de Plano Médico, Alimentação e Transporte. Esse período de suspensão não afetará 13° Salário, período aquisitivo de férias, PLR e Data Base.

Entenda mais sobre o Lay off

O que é o Lay Off?

O lay off (Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional) é uma medida prevista em lei que, através de Acordo Coletivo entre Empresa e Sindicato, permite a qualificação profissional do trabalhador durante a suspensão temporária de seu contrato de trabalho.Pode ser realizado por um período de 2 a 5 meses.

Qual é a lei que prevê essa medida?

O lay off, Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho para Qualificação Profissional, está previsto no artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamentada pela Medida Provisória n.2.164-4, de 24.08.2001.

O contrato de trabalho será suspenso a partir de quando? E por quanto tempo?

A duração do lay off será de 2 a 5 meses, na Volkswagen e Smalte. Na Electrolux – 1ª Turma: 3 meses e 2ª Turma: 2 meses, com possibilidade de término antecipado.

Como fica o pagamento do trabalhador que estará em lay off?

Durante o período do lay off, o trabalhador terá direito a uma Bolsa Qualificação, custeada pelo Governo, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Esta bolsa será paga ao trabalhador em uma conta na Caixa Econômica Federal uma vez ao mês. O valor atual da Bolsa é de R$ 1.304,63.

Em complemento a Bolsa Qualificação, a Empresa concederá uma Ajuda Compensatória Mensal para atingir o nível salarial líquido que o trabalhador teria. Esse salário líquido é calculado da seguinte forma: Salário Nominal – INSS – Imposto de Renda = Salário Líquido

Sobre este valor, adiciona-se o valor de Fundo de garantia que o empregado teria direito (8% do salário nominal) e subtrae-se a bolsa paga pelo governo, com isso chega-se a Ajuda Compensatória Mensal.

Deste valor serão deduzidos os descontos (vide item abaixo), e o saldo creditado no último dia útil do mês (não há adiantamento).

Programa de Qualificação

O lay off é uma importante oportunidade para os trabalhadores se qualificarem nos processos e nas novas tecnologias da empresa.

Todos os trabalhadores que integrarem o lay off, deverão participar de um Curso ou Programa de Qualificação Profissional. Os treinamentos são obrigatórios e em m caso de ausência injustificada haverá um desconto proporcional na Ajuda Compensatória Mensal concedida pela Empresa.


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