A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, em 08/10/2013, considerou irregulares o contrato - e termos aditivos decorrentes – originários de ajuste firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos ( SAAE) e a empresa CG Engenharia e Construtora Ltda., tendo
por objeto a execução de aproximadamente 30.400 m² de serviços de restauração asfáltica (tapa buracos). No voto, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou impropriedades quando do lançamento do edital na praça.
Segundo ele, em violação à Lei 8.666/93, houve irregularidades quanto ao prazo de entrega e retirada dos envelopes com as propostas, bem como quanto à exigência de documentação de capacitação técnica, em contrariedade com a jurisprudência do TCE.
Os termos aditivos, pelo princípio da acessoriedade, maculados por vícios constatados na licitação e contrato originários, também foram julgados irregulares.
Notificadas as partes, o ex-Diretor do SAAE, Eduardo Antonio Teixeira Cotrim, apresentou esclarecimentos relativos aos Aditamentos, mas as razões de defesa apresentadas não foram suficientes para afastar a totalidade das impropriedades apontadas na instrução dos autos. Cotrim recebeu multa de 350 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), que equivalem a R$ 6.779.