Na tarde desta segunda-feira, 18, o Santos FC foi julgado por infração a três artigos do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) em audiência realizada na sede da Federação Paulista de Futebol. A agremiação de Vila Belmiro foi absolvida em um artigo e condenada em outros dois, totalizando um total de R$ 13.000 em multas e a perda do mando de uma partida.
A sanção mais pesada ficou por conta da infração ao Artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). Pelo episódio em que moedas foram atiradas no meia Paulo Henrique Ganso, o clube foi condenado a pagar multa de R$ 10.000 e perdeu o mando de campo por uma partida.
O time foi multado ainda em R$ 3.000,00 por infringir o Artigo 206 (Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente), por atraso para subir a campo.
Em relação ao Artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), o clube foi absolvido.