Novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para os idosos.