08/06/2011 às 17h30min - Atualizada em 08/06/2011 às 17h30min

Lineu apóia proposta de política estadual de busca a pessoas desaparecidas

O vereador Lineu Navarro (PT) é autor de moção de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 463, de 2011, que tramita na Assembléia Legislativa, de autoria do deputado Hamilton Pereira (PT), que define diretrizes para a política estadual de busca a pessoas desaparecidas, cria o banco de dados de pessoas desaparecidas.

"Inquestionavelmente, a aprovação desse projeto se reveste de extraordinária importância, uma vez que nosso Estado carece de uma política nesse sentido, ficando relegada a procura e localização dos entes que desapareceram, na grande maioria das vezes, aos seus familiares e amigos, remetendo-os a uma busca incessante, e muitas vezes sem fim", afirma Lineu.

Ele observa que a criação de um banco de dados estadual de pessoas desaparecidas " é uma ferramenta de suma importância tanto para divulgação dos desaparecimentos, como também para os órgãos de investigação, em decorrência dos avanços da biologia molecular, notadamente o seqüenciamento dos avanços de novas técnicas de análise do DNA. Tudo isso tem gerado conhecimentos que têm sido aplicados de forma revolucionária na identificação humana e diagnóstico molecular, e o Estado de São Paulo não pode e não deve se furtar de tais avanços".

O projeto do deputado petista propõe desenvolvimento de programas e ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais na investigação, apoio do poder público à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento de sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, além de apoio social, psicológico e material aos parentes e familiares das pessoas desaparecidas.

Cópias da moção serão enviadas ao deputado Barros Munhoz, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, ao governador Geraldo Alckmin e aos líderes dos partidos da Assembléia Legislativa, solicitando que o projeto de lei "seja apreciado e aprovado com a máxima brevidade possível".

Também será dada ciência aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social,do Conselho Municipal de Segurança Pública e aos conselheiros tutelares.


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